A Influência do Idioma nos Contratos Internacionais

Contratos Internacionais

Um dos erros mais comuns no tratamento de questões jurídicas internacionais é presumir que os Direitos estrangeiros são idênticos, ou muito semelhantes.

 E em um mundo globalizado, onde as empresas cruzam fronteiras e as transações internacionais são a norma, o papel do idioma nunca foi tão crítico.

Se um contrato internacional for  baseado na jurisdição brasileira, quais as implicações nas cláusulas usuais do Common Law?

O sistema jurídico Common Law é um sistema legal que se baseia principalmente em decisões judiciais anteriores para guiar futuras decisões legais. Em vez de depender apenas de códigos de leis escritas, como é comum em sistemas de direito civil, o Common Law se desenvolve por meio da jurisprudência, ou seja, das decisões proferidas por tribunais em casos anteriores.

Esse sistema é prevalente em países de tradição britânica e anglo-saxã, como o Reino Unido, os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, entre outros. Cada decisão judicial se torna um precedente, e tribunais subsequentes podem seguir esses precedentes para tomar decisões em casos semelhantes. Isso resulta em um sistema legal flexível e em constante evolução, moldado pelas interpretações dos tribunais ao longo do tempo.

Já o sistema jurídico do Brasil é baseado no sistema de direito civil, também conhecido como sistema romano-germânico. Ao contrário do Common Law, que se baseia em decisões judiciais anteriores, o sistema de direito civil tem como principal fonte de leis os códigos legislativos escritos.

“FORCE MAJEURE” no Brasil ?

No aspecto mais prático, ao se traduzir o termo “Force Majeure”, se for necessário diferenciá-los, não basta traduzir caso fortuito por fortuitous event, e força maior por force majeure.

Por isso é muito importante ter atenção ao celebrar contratos internacionais, pois:

Caso fortuito (imprevisível) ≠ força maior (previsível), por isso pode-se traduzir caso fortuito por “unforeseeable fortuitous event” e força maior por “foreseeable fortuitous event”. (FONTE: DICTIONARY of LAW, ECONOMICS AND ACCOUNTING (Marcílio Moreira de Castro. – 4. ed. – Rio de Janeiro : Forense, 2013)

Daí se identifica um possível equivoco em traduzir força maior por force majeure, e o erro está na interpretação contextual da legislação brasileira, que faz a separação desses eventos.Os contratos na indústria farmacêutica ilustram vividamente a importância da clareza linguística.

Um exemplo notável é o contrato entre a Pfizer, AstraZeneca e governos de todo o mundo para fornecimento de vacinas contra a COVID-19. Nestes casos, as diferenças de linguagem podem influenciar as quantidades, prazos e responsabilidades acordadas, potencialmente afetando a distribuição e a saúde pública.

Nos contratos internacionais, o idioma é muito mais do que palavras. É um vínculo de confiança entre parceiros que podem estar a milhares de quilômetros de distância. No próximo tópico há uma breve análise em vídeo sobre o tema, aproveite!

Análise Prática de Contratos Internacionais

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