Novo Prazo Concedido: Lei de Licitações Estende-se até o Fim de 2023

Licitação no Brasil

Em um movimento que impactará profundamente as dinâmicas de compras públicas, a recente medida provisória 1.167/2023 tomou o centro das atenções ao estender o prazo de adaptação à moderna Lei de Licitações. A norma estende a validade de três leis cruciais – a icônica Lei 8.666/1993, o Regime Diferenciado de Compras (RDC) de 2011 e a consagrada Lei do Pregão de 2002 – até o último suspiro de 30 de dezembro de 2023.

A decisão, tornada pública em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União e confere às entidades e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal uma oportunidade de continuar publicando editais nos tradicionais formatos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. Uma ressalva crucial é que a escolha pela prática anterior deve estar indicada no edital, garantindo transparência e clareza.

O destaque da medida é sua influência direta sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), uma legislação abrangente que busca consolidar todo o arcabouço regulatório no campo das compras públicas. Originalmente programada para entrar em vigor em 1º de abril, essa lei pioneira concedeu um período de adaptação de dois anos para gestores públicos se ajustarem às novas diretrizes.

A prorrogação do prazo foi uma conquista reivindicada por prefeitos, cujas vozes foram unidas durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida em março de 2023.

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), impressionantes 60% das cidades enfrentaram dificuldades em cumprir os requisitos da nova lei, os quais incluíam treinamento de equipe, reformulação de processos administrativos e investimentos em tecnologia.

Com a ampliação do prazo, espera-se que a transição ocorra de maneira mais harmoniosa e eficaz, trazendo ganhos tangíveis para a eficiência das compras públicas em todo o país.

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