No campo das compras governamentais, as legislações de licitações ganham novas dimensões quando se estendem além das fronteiras nacionais. Diante disso, o Direito Administrativo Comparado e o Direito Internacional Privado Administrativo emergem como ferramentas cruciais nesse cenário dinâmico.
No Brasil, leis como a 8.666/1993 e a recente 14.133/2021 delineiam licitações no território brasileiro. Ao passo que, em Portugal, o Código dos Contratos Públicos e as Diretivas: 23, 24 e 25/2014 moldam os processos de compras públicas, incentivando inclusive a participação de pequenas e médias empresas (PMEs) nas licitações públicas.
De forma comparada, é interessante observar que a inclusão de empresas de menor porte é um elemento comum em ambos os países. No Brasil, a Lei Complementar nº 123/2006 favorece microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas. Já em Portugal, o CCP promove a divisão em lotes, favorecendo as PMEs.
No Brasil, a Lei 14.113/2021 define licitação internacional como sendo a participação de estrangeiros nas competições entre fornecedores, permitindo a cotação em moeda estrangeira e execução em território estrangeiro.
Nas Filipinas, por exemplo, acordos recíprocos também favorecem buscam fornecedores estrangeiros, mas há indicação de orientações para a competividade entre empresas nacionais e estrangeiras.
O Direito Administrativo Comparado e o Direito Internacional Privado Administrativo surgem como bússolas para compreender e harmonizar as regras das compras governamentais globalmente.
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